Curitiba, 31 de Julho de 2010 (13h47min)
 
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    Central de Atendimento - Informações ao Eleitor

    Atenção
    Horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor:

    Segunda à Sexta das 12h00min às 18h00min
       

    Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
    - O Título, juntamente com os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.
    Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral?
    - Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Em 2010 o prazo termina em 05 de maio.
    Quem é obrigado a votar?

    - Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, requerida junto ao Cartório eleitoral.

    Quando o voto não é obrigatório?
    - O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para pessoas analfabetas, menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos e maiores de 70 (setenta) anos.

    O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
    - Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.

    E se eu não puder comparecer às urnas do dia da eleição?
    - Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência - no dia da eleição -em qualquer local de votação. Se você estiver enfermo, você deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições.

    Estrangeiros têm direito ao voto?
    - Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. A única exceção diz respeito aos portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.

    Onde eu faço meu Título de Eleitor?
    - Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral da sua cidade. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao Cartório Eleitoral de lá. Em Curitiba, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona na rua João Parolin, 55 - Prado Velho. Telefones: 3330-8673 e 3330-8674. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais do Estado, ligue para (41) 3330.8500.

    Que documentos eu preciso levar?
    - Depende do caso, veja abaixo:

    - Vou fazer meu primeiro Título :
    . documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho).  Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. 
    . comprovante de residência atual e recente, no município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
    . quitação do serviço militar (para os homens).

    - Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade :
    . documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista eCarteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. 
    . comprovante de residência, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. Não são aceitas correspondências particulares.
    . Título de Eleitor.
    . Prazo de pelo menos um ano da última movimentação

    - Vou transferir meu Título de Eleitor dentro da mesma cidade :
    . documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista eCarteira de Trabalho).  Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
    . Título de Eleitor.

    - Vou fazer uma revisão de meu Título de Eleitor (vou alterar meus dados, mas continuarei votando no mesmo local) :
    . documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). e a informação que deseja alterar. Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. 
    . Título de Eleitor

    - Vou tirar uma Segunda via de meu Título de Eleitor :
    . Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista,Carteira de Trabalho).  Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. 

    Quanto eu pago?
    - A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

    Quanto tempo demora?
    - A emissão do Título de Eleitor dá-se poucos minutos após sua solicitação.

    Qual o prazo para eu requerer a transferência do Título de Eleitor?
    - A transferência poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição, devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos um (01) ano da inscrição anterior e residência mínima de 03 (três) meses no novo domicílio. Em 2010, o prazo vai até 05 de maio.

    E para requerer a revisão do Título de Eleitor?
    - A revisão dos dados cadastrais poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição. Em 2010, o prazo vai até 05 de maio.

    E para requerer a Segunda Via do Título de Eleitor?
    - A segunda Via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até 10 dias antes da Eleição.

    Quando eu preciso pagar multa?
    - A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro Título de Eleitor após ter completado 19 (dezenove) anos ou quando não tiver votado nem justificado em alguma eleição.

    Quem perdeu o título de eleitor pode votar?
    - Na falta do Título, o eleitor poderá votar mediante apresentação da Carteira de Identidade (RG), desde que saiba a seção ou local de votação. O eleitor poderá requerer ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

    Eu já fiz Título de Eleitor em outra cidade, mas me mudei. Devo fazer outro Título?
    - Não. O Título de Eleitor é um documento único. Você deve transferi-lo para sua cidade, se houver transcorrido no mínimo um (01) ano de sua inscrição.

    Eu me mudei recentemente, posso transferir meu Título de Eleitor?
    - Sim, a única exigência é que você possua ao menos 03 (três) meses de domicílio na localidade para a qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao TRE ou Cartório Eleitoral da cidade para a qual deseja transferir seu Título, dentro do prazo legal (150 dias antes da eleição). Em 2010, o prazo vai até o dia 05 de maio.

    Quando um Título pode ser cancelado?
    - Um Título de eleitor será cancelado por:
        . óbito do eleitor;
        . duplicidade de títulos;
        . perda dos direitos políticos;
        . deixar de votar em 03 (três) eleições consecutivas;
        . se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão;

    Resido no Exterior. Estou isento do voto?
    - O brasileiro residente no exterior, tem a obrigação de votar nas eleições presidenciais e, para tanto deverá procurar o Consulado ou Embaixada nos meses de janeiro a abril em anos de eleições presidenciais e requerer a sua inscrição (se nunca fez o título) ou transferência do título.

    Resido no Exterior e meu título está cancelado. Como devo proceder para regularizar minha situação?
    - A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal é que possui competência para a regularização dos títulos de brasileiros que residem no exterior. Os procedimentos para a regularização estão contidos no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal www.tre-df.jus.br (opção "Eleições no Exterior" - Manuais - Procedimentos ).

    Fonte: Informações fornecidas pela Coordenadoria de Comunicação Social (TRE/PR).


     
     
     
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