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A Comissão Organizadora do V Seminário de Informática
da Justiça Eleitoral, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Das disposições preliminares
Institui-se a análise dos trabalhos em 02 (duas) etapas.
A primeira etapa, denominada de pré-seleção,
será constituída do envio de uma sinopse do trabalho
que se pretende apresentar no evento. Somente as sinopses selecionadas
estarão habilitadas a participar da segunda etapa, denominada
seleção quando, então, o trabalho completo
deverá ser encaminhado conforme a formatação
descrita neste Regulamento.
Da inscrição
Art. 1o - Somente poderão inscrever trabalhos os
servidores ou funcionários a serviço da Justiça
Eleitoral
§ 1o - Será admitida a inscrição
de mais de um trabalho por autor, bem como de mais de um autor
por trabalho;
§ 2o - Fica vedada a inscrição de trabalho
de autoria de quaisquer membros das Comissões Organizadora,
de Programa e Interna.
Art. 2o - Na primeira etapa, deverá ser enviada
uma sinopse, escrita em Microsoft Word 97 ou superior, com a seguinte
formatação: mínimo 30 e máximo de
60 linhas; em fonte Arial, tamanho 12; parágrafo com espaço
um, alinhado a esquerda e a direita (justificado); margem superior
3,5 cm, margem inferior 2,0 cm e margens laterais de 2,5 cm; sem
numeração.
§ 1o - Na primeira página deverá constar:
título do trabalho, tribunal, nome(s) do(s) autor(es),
e-mail(s) (Intranet);
§ 2o - A(s) página(s) seguinte(s) deverá(ão)
trazer exclusivamente o conteúdo do projeto;
§ 3o - A adoção de texto de terceiros
deve ser obrigatoriamente demarcada entre aspas, com a indicação
clara da fonte ao final do texto e remissão ao final do
artigo, em seção específica sob o título
"Bibliografia". A não adoção de
referência bibliográfica caracteriza plágio
e resultará na desclassificação da sinopse;
§ 4o - A apresentação de sinopses sobre
sistemas desenvolvidos a partir de outros sistemas devem registrar
referência ao(s) sistema(s) originário(s), indicando
inclusive a motivação das inovações
introduzidas.
Art. 3o - As sinopses deverão ser enviadas em arquivo
compactado e enviado anexado ("attachado") ao Formulário
de Inscrição dos Trabalhos existente no endereço
eletrônico: http://intranet.tre-pr.gov.br/sije
§ 1o - Uma vez enviado(s) o(s) arquivo(s), o Secretário
de Informática do respectivo Tribunal deverá autorizar
a inscrição de cada um do(s) trabalho(s). A autorização
deverá ser feita exclusivamente via site do evento,
conforme as orientações contidas no próprio
site.
Da pré-seleção
Art. 4o - A Comissão de Programa, constituída
por técnicos da Justiça Eleitoral, selecionará
até 40 (quarenta) sinopses, dentre as inscritas.
§ 1o - A pré-seleção observará
os critérios de conteúdo e aplicabilidade, priorizando-se
aqueles projetos que já se encontrem em fase de produção;
§ 2o - A publicação das sinopses pré-selecionadas
será feita no site do Seminário, até a data
de 07 de julho (art. 3o).
Da seleção
Art. 5o - Os autores das sinopses pré-selecionadas
deverão enviar os trabalhos, escritos em Microsoft Word
97 ou superior, com a seguinte formatação: no mínimo
06 (seis) e no máximo 15 (quinze) páginas; em fonte
Arial, tamanho 12; parágrafo com espaço um, alinhado
a esquerda e a direita (justificado); margem superior 3,5 cm,
margem inferior 2,0 cm e margens laterais de 2,5 cm; sem numeração.
§ 1o - A primeira página deverá conter
o título do trabalho, o tribunal, o(s) nome(s) completo(s)
do(s) autor(es) e e-mail (Intranet).
Art. 6o - A Comissão de Programa selecionará,
dentre os 40 (quarenta) trabalhos inscritos e pré-selecionados,
os 20 (vinte) trabalhos para serem apresentados no evento.
§ 1o - A avaliação observará
os seguintes critérios: conteúdo, aplicabilidade
(priorizando-se aqueles que estiverem em produção)
e exeqüibilidade;
§ 2o - A apresentação dos trabalhos
selecionados, uma vez autorizada pelo respesctivo tribunal, deverá
ser confirmada via e-mail pelo Secretário de Informática
à Comissão Organizadora, até 7 de outubro;
§ 3o - Os trabalhos não confirmados até
a data estabelecida no parágrafo anterior serão
substituídos por outros selecionados pela Comissão
de Programas, os quais terão o prazo de 48 horas a partir
da notificação para sua confirmação
no site, conforme § 2o.
Da apresentação
Art. 7o - Cada apresentação terá
prazo máximo de 20 (vinte) minutos, sendo destinados outros
10 (dez) minutos as perguntas.
Parágrafo Único - Os trabalhos que versarem sobre
o mesmo tema serão apresentados, preferencialmente, de
forma sucessiva. Ao término do bloco de apresentações
iniciar-se-á o período para as perguntas.
Da avaliação dos selecionados
Art. 8o - Os trabalhos selecionados serão avaliados
pelo público presente.
§ 1o - Considera-se público presente o participante
regularmente inscrito e que venha a preencher a ficha de avaliação
a cada apresentação;
§ 2o - A nota final dos trabalhos será obtida
pela soma das médias das notas atribuídas pelo público
presente de cada unidade federativa;
§ 3o - Quando ocorrer empate na nota final, a classificação
será decidida por sorteio;
§ 4o - Ao avaliador é vedado, em qualquer etapa
do evento, o julgamento dos trabalhos apresentados pelo tribunal
ao qual esteja vinculado.
Da premiação
Art. 9o - Serão agraciados com a "Medalha
Mauro Hashioka" os autores dos 03 (três) melhores trabalhos
classificados e aquelas personalidades que se destacaram por notórias
contribuições a Justiça Eleitoral, sendo
esses últimos indicados pela Comissão Organizadora.
Disposições Gerais
Art. 10 - Em nenhuma hipótese será divulgada
a ordem de classificação dos trabalhos inscritos.
Art. 11 - Serão expedidos certificados de participação
aos inscritos que comparecerem a, no mínimo, 80% (oitenta
por cento) das apresentações e do Painel, inclusive.
Parágrafo Único - O comparecimento de que
trata o caput deste artigo será comprovado mediante o preenchimento
das fichas de avaliação recolhidas ao término
de cada apresentação.
Art. 12 - Os trabalhos selecionados constituirão
o Compêndio do Seminário, os quais serão distribuídos
aos participantes.
Art. 13 - Todas as comunicações e notificações
aos autores dos trabalhos inscritos serão realizadas exclusivamente
via e-mail e/ou no site do evento, no endereço eletrônico
citado no art. 3o deste regulamento.
Art. 14 - Durante a realização do V SIJE
será votado o local que sediará o próximo
Seminário.
Art. 15 - Os casos omissos e excepcionais serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Curitiba, 01 de junho de 2005.
Dr. Ivan Gradowski
Presidente da Comissão Organizadora do V SIJE
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