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V Seminário de Informática da Justiça Eleitoral  

Regulamento

A Comissão Organizadora do V Seminário de Informática da Justiça Eleitoral, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Das disposições preliminares

Institui-se a análise dos trabalhos em 02 (duas) etapas. A primeira etapa, denominada de pré-seleção, será constituída do envio de uma sinopse do trabalho que se pretende apresentar no evento. Somente as sinopses selecionadas estarão habilitadas a participar da segunda etapa, denominada seleção quando, então, o trabalho completo deverá ser encaminhado conforme a formatação descrita neste Regulamento.

Da inscrição

Art. 1o - Somente poderão inscrever trabalhos os servidores ou funcionários a serviço da Justiça Eleitoral
§ 1o - Será admitida a inscrição de mais de um trabalho por autor, bem como de mais de um autor por trabalho;
§ 2o - Fica vedada a inscrição de trabalho de autoria de quaisquer membros das Comissões Organizadora, de Programa e Interna.
Art. 2o - Na primeira etapa, deverá ser enviada uma sinopse, escrita em Microsoft Word 97 ou superior, com a seguinte formatação: mínimo 30 e máximo de 60 linhas; em fonte Arial, tamanho 12; parágrafo com espaço um, alinhado a esquerda e a direita (justificado); margem superior 3,5 cm, margem inferior 2,0 cm e margens laterais de 2,5 cm; sem numeração.
§ 1o - Na primeira página deverá constar: título do trabalho, tribunal, nome(s) do(s) autor(es), e-mail(s) (Intranet);
§ 2o
- A(s) página(s) seguinte(s) deverá(ão) trazer exclusivamente o conteúdo do projeto;
§ 3o - A adoção de texto de terceiros deve ser obrigatoriamente demarcada entre aspas, com a indicação clara da fonte ao final do texto e remissão ao final do artigo, em seção específica sob o título "Bibliografia". A não adoção de referência bibliográfica caracteriza plágio e resultará na desclassificação da sinopse;
§ 4o - A apresentação de sinopses sobre sistemas desenvolvidos a partir de outros sistemas devem registrar referência ao(s) sistema(s) originário(s), indicando inclusive a motivação das inovações introduzidas.
Art. 3o - As sinopses deverão ser enviadas em arquivo compactado e enviado anexado ("attachado") ao Formulário de Inscrição dos Trabalhos existente no endereço eletrônico: http://intranet.tre-pr.gov.br/sije
§ 1o - Uma vez enviado(s) o(s) arquivo(s), o Secretário de Informática do respectivo Tribunal deverá autorizar a inscrição de cada um do(s) trabalho(s). A autorização deverá ser feita exclusivamente via site do evento, conforme as orientações contidas no próprio site.

Da pré-seleção

Art. 4o - A Comissão de Programa, constituída por técnicos da Justiça Eleitoral, selecionará até 40 (quarenta) sinopses, dentre as inscritas.
§ 1o - A pré-seleção observará os critérios de conteúdo e aplicabilidade, priorizando-se aqueles projetos que já se encontrem em fase de produção;
§ 2o - A publicação das sinopses pré-selecionadas será feita no site do Seminário, até a data de 07 de julho (art. 3o).

Da seleção

Art. 5o - Os autores das sinopses pré-selecionadas deverão enviar os trabalhos, escritos em Microsoft Word 97 ou superior, com a seguinte formatação: no mínimo 06 (seis) e no máximo 15 (quinze) páginas; em fonte Arial, tamanho 12; parágrafo com espaço um, alinhado a esquerda e a direita (justificado); margem superior 3,5 cm, margem inferior 2,0 cm e margens laterais de 2,5 cm; sem numeração.
§ 1o - A primeira página deverá conter o título do trabalho, o tribunal, o(s) nome(s) completo(s) do(s) autor(es) e e-mail (Intranet).
Art. 6o - A Comissão de Programa selecionará, dentre os 40 (quarenta) trabalhos inscritos e pré-selecionados, os 20 (vinte) trabalhos para serem apresentados no evento.
§ 1o - A avaliação observará os seguintes critérios: conteúdo, aplicabilidade (priorizando-se aqueles que estiverem em produção) e exeqüibilidade;
§ 2o - A apresentação dos trabalhos selecionados, uma vez autorizada pelo respesctivo tribunal, deverá ser confirmada via e-mail pelo Secretário de Informática à Comissão Organizadora, até 7 de outubro;
§ 3o - Os trabalhos não confirmados até a data estabelecida no parágrafo anterior serão substituídos por outros selecionados pela Comissão de Programas, os quais terão o prazo de 48 horas a partir da notificação para sua confirmação no site, conforme § 2o.
Da apresentação

Art. 7o - Cada apresentação terá prazo máximo de 20 (vinte) minutos, sendo destinados outros 10 (dez) minutos as perguntas.
Parágrafo Único - Os trabalhos que versarem sobre o mesmo tema serão apresentados, preferencialmente, de forma sucessiva. Ao término do bloco de apresentações iniciar-se-á o período para as perguntas.

Da avaliação dos selecionados

Art. 8o - Os trabalhos selecionados serão avaliados pelo público presente.
§ 1o - Considera-se público presente o participante regularmente inscrito e que venha a preencher a ficha de avaliação a cada apresentação;
§ 2o - A nota final dos trabalhos será obtida pela soma das médias das notas atribuídas pelo público presente de cada unidade federativa;
§ 3o - Quando ocorrer empate na nota final, a classificação será decidida por sorteio;
§ 4o - Ao avaliador é vedado, em qualquer etapa do evento, o julgamento dos trabalhos apresentados pelo tribunal ao qual esteja vinculado.

Da premiação

Art. 9o - Serão agraciados com a "Medalha Mauro Hashioka" os autores dos 03 (três) melhores trabalhos classificados e aquelas personalidades que se destacaram por notórias contribuições a Justiça Eleitoral, sendo esses últimos indicados pela Comissão Organizadora.

Disposições Gerais

Art. 10 - Em nenhuma hipótese será divulgada a ordem de classificação dos trabalhos inscritos.
Art. 11 - Serão expedidos certificados de participação aos inscritos que comparecerem a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das apresentações e do Painel, inclusive.
Parágrafo Único - O comparecimento de que trata o caput deste artigo será comprovado mediante o preenchimento das fichas de avaliação recolhidas ao término de cada apresentação.
Art. 12 - Os trabalhos selecionados constituirão o Compêndio do Seminário, os quais serão distribuídos aos participantes.
Art. 13 - Todas as comunicações e notificações aos autores dos trabalhos inscritos serão realizadas exclusivamente via e-mail e/ou no site do evento, no endereço eletrônico citado no art. 3o deste regulamento.
Art. 14 - Durante a realização do V SIJE será votado o local que sediará o próximo Seminário.
Art. 15 - Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Curitiba, 01 de junho de 2005.


Dr. Ivan Gradowski
Presidente da Comissão Organizadora do V SIJE



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Qualquer dúvida ou sugestão entrar em contato com wmaster@tre-pr.gov.br

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